TJMS - 0800420-68.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
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22/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:58
Emissão da Relação
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21/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/06/2025 12:08
Prazo em Curso
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23/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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07/05/2025 10:55
Prazo em Curso
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07/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0800420-68.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Solange Aparecida de Souza - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 10:29
Evolução da Classe Processual
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05/05/2025 10:29
Emissão da Relação
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03/05/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 13:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/04/2025 13:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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10/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/02/2025 10:23
Prazo em Curso
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07/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/02/2025 11:46
Prazo em Curso
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06/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 14:39
Emissão da Relação
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05/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Apelação
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18/12/2024 08:59
Prazo em Curso
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26/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:14
Prazo em Curso
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25/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:45
Emissão da Relação
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22/10/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:15
Registro de Sentença
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16/10/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 06:46
Conclusos para decisão
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03/07/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
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24/06/2024 11:12
Prazo em Curso
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05/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:50
Emissão da Relação
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29/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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08/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2024 11:54
Emissão da Relação
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16/04/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:52
Expedição de Carta.
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29/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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31/01/2024 11:26
Redistribuição de Processo - Saída
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20/01/2024 07:02
Informação do Sistema
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20/01/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/01/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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