TJMS - 0808255-98.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:10
Prazo em Curso
-
17/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
17/09/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808255-98.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Paulo Barbosa de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Interessado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco Bradesco S.a.
I.C. -
16/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 13:11
Recurso Especial
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12/09/2025 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/09/2025 08:02
Certidão
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06/08/2025 16:15
Prazo em Curso
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29/07/2025 09:45
Prazo em Curso
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28/07/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 18:46
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:05
Prazo em Curso
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30/06/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:05
Processo Dependente Iniciado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808255-98.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargado: Paulo Barbosa de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Interessado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808255-98.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargado: Paulo Barbosa de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Interessado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808255-98.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargado: Paulo Barbosa de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Interessado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808255-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Paulo Barbosa de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Paulo Barbosa de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA DO BANCO - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS - PARCELAS DE SERVIÇO (SEGURO) NÃO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - COBRANÇA DE APENAS UMA PARCELA - VALOR IRRISÓRIO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - RESTITUIÇÃO MANTIDA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO.
O agente arrecadador e a empresa que comercializou o produto ao consumidor, além de se tratarem de pessoas jurídicas conveniadas, pertencem ao mesmo ciclo de produção do serviço, de tal sorte que, em se tratando de relação regida pelo CDC, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
Carece deinteresserecursala parte recorrente cujo objeto da impugnação lhe foi favorável.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O desconto de apenas uma parcela de pequeno valor, ainda que indevido, não dá ensejo ao dever de indenizar por danos morais, mormente porque evidenciada uma situação de mero dissabor.
Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição das quantias indevidamente descontadas da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808255-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Paulo Barbosa de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Paulo Barbosa de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808255-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Paulo Barbosa de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Paulo Barbosa de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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