TJMS - 0865555-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Augusto dos Santos (OAB 184593/RJ), Leonardo Glezer (OAB 92770/RJ) Processo 0865555-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Candida Januzzi de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O STJ determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a pretensão relacionada ao PASEP, notadamente para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Vejamos: Desse modo, suspende-se o andamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.300.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se em arquivo provisório. Às providências e intimações necessárias -
10/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
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04/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ailton Augusto dos Santos (OAB 184593/RJ) Processo 0865555-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Candida Januzzi de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
03/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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