TJMS - 0801017-19.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:35
Registro de Sentença
-
20/08/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 14:22
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0801017-19.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Nolasco Quinhones, Alessandra Alem Quinhones Barbosa, Joao Victor Fermino Carlos - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - DISPOSTIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para determinar à parte ré que promova a restituição de todos os valores pagos pela parte autora, no importe de e R$2.550,90 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa centavos) devidamente corrigido desde a data de seu efetivo pagamento, com base no IGPM-FGV, mais juros de 1% ao mês à partir da citação, e, em mesmo passo condeno-a, ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. *** HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
05/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 06:49
Emissão da Relação
-
25/11/2024 18:26
Expedição de NULL.
-
25/11/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:20
Registro de Sentença
-
22/11/2024 17:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/10/2024 10:36
Informação do Sistema
-
20/10/2024 10:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/08/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/08/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/08/2024 06:23:23, Juizado Especial Adjunto.
-
19/07/2024 18:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 13:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 14:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 15:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/06/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 13:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/06/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 13:03
Emissão da Relação
-
03/06/2024 14:12
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/07/2024 03:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
30/10/2023 19:03
Autos preparados para expedição
-
03/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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