TJMS - 0803666-05.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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08/09/2025 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 14:07
Emissão da Relação
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08/09/2025 13:59
Transitado em Julgado em data
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03/09/2025 14:30
Recebidos os autos da Turma Recursal
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03/09/2025 14:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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05/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/01/2025 15:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/01/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:30
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 17:54
Prazo em Curso
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12/12/2024 14:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803666-05.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Patricia Gomes de Castro - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de setembro/2021 a fevereiro/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição.
B) Condenar o requerido a apresentar cópia dos contratos celebrados e contracheques do período de setembro/2021 a fevereiro/2024.
C) Julgar improcedente o pedido de pagamento de férias proporcionais, nos termos da fundamentação supra.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
04/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 06:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/12/2024 06:22
Emissão da Relação
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13/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:07
Registro de Sentença
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13/11/2024 15:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/11/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 15:01
Expedição de NULL.
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09/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Réplica
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10/09/2024 06:38
Prazo em Curso
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09/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 12:41
Emissão da Relação
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06/09/2024 12:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/09/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:13
Expedição de Carta.
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21/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/08/2024 09:06
Apensado ao processo numero do processo
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20/08/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 13:17
Recebida petição inicial
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19/08/2024 10:43
Autos preparados para expedição
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16/08/2024 18:02
Informação do Sistema
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16/08/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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