TJMS - 0812639-64.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:35
Certidão
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01/09/2025 15:35
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 14:28
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 16:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:34
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812639-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO INICIAL - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na hipótese, a despeito da alegação de hipossuficiência, a interessada não comprovou se tratar de pessoa financeiramente hipossuficiente, pois deixou de juntar aos autos seus comprovantes de rendimento, resumindo-se à juntada de extrato de recebimento de pensão por morte.
Considerando que não há, no caso, elementos de prova quanto ao real rendimento e patrimônio da postulante, que, mesmo intimada para comprovar a insuficiência financeira afirmada, quedou-se inerte, não prospera o pleito recursal neste aspecto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:27
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 08:32
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 08:32
Não-Provimento
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23/07/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 14:17
Incluído em pauta para 22/07/2025 02:17:45 local.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812639-64.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Assim, em juízo de retratação (art. 1.021, 2º, do CPC/2015), declaro a nulidade da decisão monocrática de f. 93-97 dos autos n. 0812639-64.2024.8.12.0002, que devem ser remetido concluso para julgamento recurso principal. -
07/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:45
Processo Reativado
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07/07/2025 14:42
Documento Digitalizado
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01/07/2025 04:11
Certidão de Publicação - DJE
-
01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812639-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Considerando a interposição de agravo interno em face da decisão monocrática que indeferiu os benefícios da gratuidade em favor do ora apelante, o que configura questão prejudicial à análise dos requisitos de admissibilidade deste recurso, aguarde-se em Cartório o julgamento do agravo interno nº 0812639-64.2024.8.12.0002/50000.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos. -
30/06/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 12:26
Processo Suspenso
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30/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:07
Certidão
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05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812639-64.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 08:01
Processo Dependente Cadastrado
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30/05/2025 15:00
Prazo em Curso
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29/05/2025 23:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812639-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Portanto, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência da recorrente Rosemeire Correa Rodrigues, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por consequência, fica a recorrente intimada para recolher o preparo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso por ele interposto por deserção.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos os autos para ulteriores providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 10:01
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 09:45
Gratuidade da Justiça
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27/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:12
Certidão
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13/05/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:53
Prazo em Curso
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09/05/2025 04:25
Certidão de Publicação - DJE
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812639-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Neste passo, intime-se a apelante para colacionar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Oportunamente, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 16:00
Remessa à Imprensa Oficial
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08/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 02:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812639-64.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosemeire Correa Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
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07/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 13:50
Processo Cadastrado
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06/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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