TJMS - 0864737-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Ariadne Lubas Sales (OAB 28040/MS), Arielly Lubas Sales (OAB 29387/MS), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), .
RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), .
NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180A/PR), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP) Processo 0864737-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Idalina Corrêa Rodrigues Santiago - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
07/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 17:33
de Conciliação
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27/03/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 08:32
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 10:52
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Ariadne Lubas Sales (OAB 28040/MS), Arielly Lubas Sales (OAB 29387/MS), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), .
RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), .
NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180A/PR), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP) Processo 0864737-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Idalina Corrêa Rodrigues Santiago - Ré: Banco BMG SA - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 03/04/2025 às 17:20h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, bairro: Centro, Campo Grande-MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (67) 3317-8683, 3317-8574.
Nada mais. -
12/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 23:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Ariadne Lubas Sales (OAB 28040/MS), Arielly Lubas Sales (OAB 29387/MS), Danielle Amaral Cevada de Souza (OAB 27925/MS) Processo 0864737-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Idalina Corrêa Rodrigues Santiago - Ré: Banco BMG SA - 1.
Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela autora na petição inicial por entender não haver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado na petição inicial, requisito do art. 300 do CPC, à concessão da medida pleiteada.
A parte autora aduziu que a instituição ré vem realizando descontos indevidos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 154,47, relativos a serviço de empréstimo RMC.
Nesse sentido, a autora alega que os descontos feitos pela ré estão afetando sua renda alimentar, causando grande prejuízo, pois jamais celebrou contratação de cartão de credito da modalidade RMC com a ré.
Pois bem, compulsando os autos, verifico que não há como concluir de imediato, com base nos documentos juntados, que o débito realmente não foi realizado, não sendo crível, ao menos nesta etapa processual, que a autora tenha sofrido descontos ao longo de sete anos em sua conta, sem se opor.
Tal fato também afasta a existência do alegado o perigo da demora, uma vez que o simples fato da autora ter conseguido conviver com tais descontos durante um lapso temporal tão grande já é suficiente para demonstrar que não existe perigo da demora, podendo aguardar a solução definitiva da lide sem maiores prejuízos.
Isso posto, faltam os requisitos da probabilidade do direito e o perigo da demora para a concessão da tutela antecipada, pelo que fica esta indeferida. 2.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC). 3.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC).
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 4.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do NCPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 5.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 6.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 7.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 8.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 9.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos. 10.
Defiro, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do NCPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do NCPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50. -
29/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:46
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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