TJMS - 0804018-60.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Apelação
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29/08/2025 13:24
Prazo em Curso
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29/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 18:17
Emissão da Relação
-
18/08/2025 08:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:13
Registro de Sentença
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18/08/2025 08:13
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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15/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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10/08/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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04/08/2025 13:36
Prazo em Curso
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04/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 16:14
Emissão da Relação
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23/07/2025 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:30
Prazo em Curso
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30/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rocha (OAB 6016A/MS) Processo 0804018-60.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Ramão Gomes do Nascimento - DESPACHO DE FLS. 59: Em que pese o decidido à fl. 54 de que não seriam mais concedidos prazos para cumprimento do que já fora determinado anteriormente, por economia processual e a fim de se evitar nova propositura de ação, concedo o prazo impreterível de 30 (trinta) dias para cumprimento integral do despacho de fl. 54, sob a pena ali imposta, porquanto tratam-se de documentos/informações essenciais à propositura da ação. 02.
Com a emenda, conclusos na fila de iniciais. -
29/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:15
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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13/05/2025 13:15
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rocha (OAB 6016A/MS) Processo 0804018-60.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Ramão Gomes do Nascimento - DESP.
DE FLS. 54: Acolho a emenda de fls. 39-40.
Retifique-se no sistema o polo passivo e o valor da causa. 02.
No mais, considerando que o autor emendou a maior parte do que havia sido determinado no despacho anterior, concedo-lhe a última oportunidade de cumprir integralmente a determinação de emenda, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial: a) juntar os documentos pessoais de Margarida Galeano Morelli do Nascimento e comprovar adequadamente sua hipossuficiência, juntando-se aos autos documentos hábeis para tanto (extrato de todas contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), não bastando sua simples alegação; b) juntar matrícula atualizada dos lotes 87-A e Lote 25, indicando e qualificando os confrontantes; c) esclarecer porque indica Ignácio Vasconcelos Filho como confrontante do Lote 59, se na matrícula de fls. 43-7 sequer consta o nome dele.
Em sendo o caso, desde já deverá retificar os confrontantes já indicados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 18:19
Emissão da Relação
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08/04/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 05:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
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25/02/2025 13:26
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 15:20
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 15:08
Emissão da Relação
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21/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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05/12/2024 14:40
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rocha (OAB 6016A/MS) Processo 0804018-60.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Ramão Gomes do Nascimento - 01.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) incluir sua cônjuge/convivente no polo ativo da ação ou apresentar outorga uxória, considerando que em ações reais imobiliárias a lei exige o consentimento do cônjuge para propor ação (art. 73 do CPC), exceto quando o regime matrimonial for o de separação universal de bens (art. 1.647 do Código Civil). b) juntar cópia da certidão de casamento/declaração de união estável, dos documentos pessoais de seu cônjuge e, em sendo o caso, regularizar sua representação processual nos autos, bem como comprovar a hipossuficiência financeira; c) retificar o polo passivo, porquanto propôs a ação em desfavor dos herdeiros do falecido, sem comprovar que já houve finalização de inventário.
Outrossim, na inexistência de inventário (o que deverá ser comprovado), desde já deverá indicar o administrador provisório nos termos do art. 1.797 do Código Civil, a fim de viabilizar a citação do espólio; d) juntar croqui e memorial descritivo; e) indicar e qualificar os confrontantes; f) juntar matrícula atualizada do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes.
Desde já, em sendo o caso, deverá retificar o polo passivo da ação; g) comprovar o valor venal do imóvel objeto da ação.
Em sendo o caso, deverá retificar o valor da causa. 02.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 13:53
Emissão da Relação
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21/10/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/10/2024 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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24/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/09/2024 07:03
Informação do Sistema
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07/09/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/09/2024 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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