TJMS - 0802359-96.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/08/2025 12:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/05/2025 12:24
Prazo em Curso
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19/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 12:18
Prazo em Curso
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14/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Luciano Augustin Toledo (OAB 83986/MG) Processo 0802359-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Alves Campos - Réu: Banco do Brasil S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
13/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 07:09
Emissão da Relação
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05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Luciano Augustin Toledo (OAB 83986/MG) Processo 0802359-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Alves Campos - Réu: Banco do Brasil S/A - "Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0802359-96.2024.8.12.0046] promovida por Renato Alves Campos contra Banco do Brasil S/A, nos seguintes termos: Condeno o Banco do Brasil S/A a a cumprir a oferta de renegociação do empréstimo consignado, restabelecendo as condições do contrato inicial, com parcelas no valor de R$457,22 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos); ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde a data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; a restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente, a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde cada pagamento indevido e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Portanto, condeno o vencido a pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do vencedor.
Fixo esses honorários em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e Arquive-se oportunamente." -
01/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 10:26
Emissão da Relação
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23/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:32
Prazo em Curso
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02/04/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Augustin Toledo (OAB 83986/MG) Processo 0802359-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Alves Campos - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0802359-96.2024.8.12.0046] promovida por Renato Alves Campos contra Banco do Brasil S/A, nos seguintes termos: Condeno o Banco do Brasil S/A a a cumprir a oferta de renegociação do empréstimo consignado, restabelecendo as condições do contrato inicial, com parcelas no valor de R$457,22 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos); ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde a data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; a restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente, a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde cada pagamento indevido e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Portanto, condeno o vencido a pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do vencedor.
Fixo esses honorários em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e Arquive-se oportunamente. -
01/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:52
Registro de Sentença
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31/03/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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05/02/2025 17:29
Juntada de Ofício
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24/01/2025 17:43
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Augustin Toledo (OAB 83986/MG) Processo 0802359-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Alves Campos - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
20/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 13:00
Emissão da Relação
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16/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Augustin Toledo (OAB 83986/MG) Processo 0802359-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Alves Campos - Desentranhe-se a manifestação 143-5 porque repete a anterior.
Observe o cartório e as partes a decisão inicial. -
02/12/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:09
Informação do Sistema
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24/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Augustin Toledo (OAB 83986/MG) Processo 0802359-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Alves Campos - Réu: Banco do Brasil S/A - AJG.
Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica.
Emenda.
Sem prejuízo do cumprimento imediato dos comandos abaixo, apresente a parte autora o sumário dos documentos juntados como "outros", violando a obrigação de especificidade, apontando-se quanto a cada um o que prova com ele.
Local/Presença.
Autorizo a participação de pessoa que resida em Comarca diversa, inclusive advogado, por meio de videoconferência https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade quanto à eventual intercorrência, de quem assim optar, mantendo-se o comparecimento presencial obrigatório para os demais.
Em caso de testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte.
Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus.
Acordo.
Deixo de conceder tutela pela mínima possibilidade urgência, e de agendar a audiência de conciliação prevista no Art. 334, do CPC, porque em ações desta natureza, não se tem obtido acordo, e a designação de audiência prévia só tem contribuído para o atraso da prestação jurisdicional.
Contraditório.
Cite-se para defesa no prazo legal, e após, com ou sem defesa, manifeste-se a parte autora, querendo, em 15 dias, e faça-se conclusão para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. -
20/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 16:37
Expedição de Carta.
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19/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:34
Emissão da Relação
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18/11/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 17:10
Recebida petição inicial
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18/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
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14/11/2024 19:19
Informação do Sistema
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14/11/2024 19:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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