TJMS - 0801664-59.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801664-59.2024.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A. - ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação (f. 60), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas e despesas processuais pela requerente.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais porquanto não houve angularização da lide.
Em consequência, revogo a decisão de f. 41/42.
Retirei, neste ato, a restrição de circulação imposta no prontuário do veículo (vide extrato em anexo).
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer (preclusão lógica).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, ARQUIVE-SE. -
16/12/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 06:49
Juntada de Informações
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12/12/2024 06:49
Recebidos os autos
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12/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 06:49
Extinto o processo por desistência
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11/12/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 05:38
Realizado cálculo de custas
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801664-59.2024.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A. - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
03/12/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
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03/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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02/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:09
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 08:59
Juntada de Informações
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26/11/2024 08:58
Recebidos os autos
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26/11/2024 08:58
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:59
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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