TJMS - 0867450-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867450-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Pereira - Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:34
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:17
Outras Decisões
-
07/02/2025 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867450-74.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Pereira -
Vistos...
A parte requerente ajuizou a presente demanda, além de outras da mesma natureza que tramitam em juízos diferentes, que possuem o mesmo instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência financeira, tratando-se, portanto, de demanda, em tese, predatória. À vista disso, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do anexo B, do item 9, da Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, instituiu medidas judiciais a serem adotadas em casos de litigância abusiva: 9) notificação para apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade, validade ou contemporaneidade daqueles apresentados no processo; O Superior Tribunal de Justiça, igualmente preocupado com essas demandas, julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), do qual adveio o Tema 1198, que norteia as providências do juízo em ações predatórias: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Em igual sentido, o Tema 16, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, estabeleceu os documentos necessários para se ajuizar ações contra instituições financeiras: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte requerente, para: a) colacionar procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, b) colacionar declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Cumpridas ou não as determinações no prazo estipulado, voltem.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:38
Emenda à Inicial
-
27/11/2024 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006087-64.2021.8.12.0021
Ministerio Publico Estadual
Jhonatan Francisco Jose da Silva
Advogado: Elizeu de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2025 09:30
Processo nº 0006087-64.2021.8.12.0021
Ministerio Publico Estadual
Jhonatan Francisco Jose da Silva
Advogado: Claudio Manoel Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2021 16:21
Processo nº 0801300-13.2023.8.12.0045
Sonia Aparecida de Freitas
Partes Nao Identificadas
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 10:05
Processo nº 0800596-77.2024.8.12.0008
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Walan Lopes da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 08:50
Processo nº 0006036-19.2022.8.12.0021
Ministerio Publico Estadual
Jose Eziquiel Miqueloti
Advogado: Jose Reinaldo Gussi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 10:06