TJMS - 0801233-34.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:55
Transitado em Julgado em "data"
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08/04/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:30
Expedição de "tipo de documento".
-
28/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801233-34.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Geralda Lopes Rodrigues Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MÉRITO - DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO - RELAÇÃO INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Incontestável a existência de ato ilícito praticado pela associação, portanto, no tocante ao dano moral sofrido pela autora, que tem como fonte de renda seus proventos de aposentadoria, é certo que os descontos indevidos mensais de R$ 57,75 (cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), desde janeiro de 2024 (fl. 12-15), da pequena quantia que dispõe para prover sua subsistência é suficiente para lhe causar não só o agravamento da sua condição hipossuficiente, como também o sentimento de angústia e aflição.
II- A fixação do quantum indenizatório deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, as condições pessoais da vítima e ofensor, além de observar parâmetro que não leve ao enriquecimento ilícito, nem tão pequena que não represente desestímulo à prática de novas infrações.
III- Recurso conhecido e provido. -
26/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:32
Provimento
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21/03/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801233-34.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Geralda Lopes Rodrigues Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:13
Inclusão em pauta
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17/03/2025 13:02
Expedida/Certificada
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17/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801233-34.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Geralda Lopes Rodrigues Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 10:20
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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