TJMS - 0807918-21.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:08
Transitado em Julgado em data
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01/09/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 08:40
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Republica-se para constar o Revel - Sentença: DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: DETERMINAR que a requerida se abstenha de providenciar o desconto CONTRIBUIÇÃO ABSP no benefício previdenciário da autora de número 177.281.722-5, caso ainda não tenha feito, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da intimação pessoal, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor do teto do juizado especial cível; CONDENAR a requerida a restituir na forma dobrada, os valores descontados indevidamente, desde 1/2024, no benefício previdenciário da autora de número 177.281.722-5, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a data do efetivo prejuízo, e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação; CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a autora, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). -
14/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 17:57
Prazo em Curso
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13/08/2025 14:20
Emissão da Relação
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13/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:02
Expedição de Carta.
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12/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:30
Prazo em Curso
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04/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 18:29
Emissão da Relação
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31/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 14:22
Prazo em Curso
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16/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 14:39
Expedição de Carta.
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14/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 13:28
Emissão da Relação
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11/07/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:56
Registro de Sentença
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11/07/2025 17:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/07/2025 13:56
Expedição de NULL.
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10/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 18:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/05/2025 18:12
Emissão da Relação
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23/05/2025 18:06
Emissão da Relação
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23/05/2025 17:16
Expedição de Carta.
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23/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/07/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/04/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/02/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 09:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0807918-21.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Izidoro de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 17:23
Emissão da Relação
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05/02/2025 17:18
Emissão da Relação
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05/02/2025 16:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/02/2025 18:19
Expedição de Carta.
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03/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 02:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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12/12/2024 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0807918-21.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Izidoro de Oliveira - CERTIFICO, para os devidos fins, que não consta nos autos comprovante de endereço da parte autora.
Fica dessa forma intimada para juntar comprovante no prazo de 5 dias sob pena de extinção. -
30/11/2024 11:33
Prazo em Curso
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29/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 14:48
Emissão da Relação
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26/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:31
Autos preparados para expedição
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21/11/2024 19:11
Informação do Sistema
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21/11/2024 19:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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