TJMS - 0808043-86.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:23
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
22/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 13:32
Emissão da Relação
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12/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Apelação
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22/07/2025 07:51
Prazo em Curso
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20/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 14:31
Emissão da Relação
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17/06/2025 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:26
Registro de Sentença
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17/06/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 07:45
Prazo em Curso
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17/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS) Processo 0808043-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdete Aparecida Coimbra Lofiego - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Considerando que a parte ré compareceu espontâneamente a este feito, dou-a como citada, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Outrossim, considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
16/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 18:21
Emissão da Relação
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24/03/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 13:37
Recebida petição inicial
-
24/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 06:45
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS) Processo 0808043-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdete Aparecida Coimbra Lofiego - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
07/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 14:00
Emissão da Relação
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06/02/2025 06:46
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 08:38
Prazo em Curso
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15/01/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS) Processo 0808043-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdete Aparecida Coimbra Lofiego - Ante o exposto, CONCEDO a medida liminar pleiteada para determinar que a ré abstenha-se de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes em decorrência das faturas mencionadas na prefacial, até ulterior deliberação deste juízo.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos moldes dos art. 319, inc.
VII, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se. -
29/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 16:17
Prazo em Curso
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29/11/2024 16:17
Expedição de Carta.
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29/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 18:03
Emissão da Relação
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28/11/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 16:41
Tutela Provisória
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28/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:03
Informação do Sistema
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27/11/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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