TJMS - 0807349-20.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 17:25
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 11:32
Recebida petição inicial
-
07/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 07:41
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 17:15
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/07/2025 17:14
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 07:16
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 10:23
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:46
Registro de Sentença
-
15/05/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
20/03/2025 07:24
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0807349-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izaura Claudina da Silveira - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de decurso de prazo de fl.35, requerendo o que de direito. -
19/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 16:20
Emissão da Relação
-
11/02/2025 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
31/01/2025 15:56
Prazo em Curso
-
23/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 16:13
Prazo em Curso
-
09/12/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 14:28
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0807349-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izaura Claudina da Silveira - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
29/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 18:59
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 09:23
Emissão da Relação
-
28/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 14:32
Recebida petição inicial
-
29/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:04
Informação do Sistema
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28/10/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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