TJMS - 0807174-26.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 5.1.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. 5.2.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
02/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 08:40
Emissão da Relação
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01/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2025 09:53
Evolução da Classe Processual
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14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 07:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2025 07:49
Recebida petição inicial
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27/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:07
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 13:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 08:01
Prazo em Curso
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09/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 14:45
Emissão da Relação
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05/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/06/2025 14:44
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 12:47
Juntada de Informações
-
22/04/2025 07:29
Prazo em Curso
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17/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:22
Registro de Sentença
-
27/03/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 03:35:30, 2ª Vara Cível.
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07/03/2025 13:50
Prazo em Curso
-
07/03/2025 13:49
Juntada de NULL
-
07/03/2025 13:49
Juntada de Mandado
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06/03/2025 13:47
Prazo em Curso
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13/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:16
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 16:48
Emissão da Relação
-
16/01/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 13:02
Prazo em Curso
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16/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 12:11
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2024 10:08
Expedição de Carta.
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18/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:55
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Tonholo Marioto (OAB 327387/SP), Alexandre Cursi de Mendonça (OAB 350358/SP) Processo 0807174-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luzia de Fátima Marques da Silva - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/03/2025, às 13:30 horas.
Cite-se o réu para ofertar resposta até a data da audiência.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Para que não haja prejuízos à defesa do réu, fica assegurado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e data da audiência, observado o prazo de resposta previsto no art. 335 c/c 183, ambos do CPC.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ficando consignado que poderão participar do ato de forma virtual.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Na audiência, em não havendo acordo, poderá o réu contestar, caso ainda não o tenha feito, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação da sentença. Às providências.
CERTIDÃO DE FL. 145: Certifico que a audiência por videoconferência será realizada pelo sistema Microsoft Teams, através do seguinte link: Ingressar na conversa -
29/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 09:15
Emissão da Relação
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27/11/2024 16:11
Prazo em Curso
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27/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:27
Prazo em Curso
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25/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/10/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 15:05
Recebida petição inicial
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25/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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24/10/2024 23:01
Conclusos para despacho
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24/10/2024 22:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/10/2024 22:59
Redistribuição de Processo - Saída
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24/10/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 20:43
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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