TJMS - 0803793-49.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
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02/09/2025 17:32
Prazo em Curso
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28/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebo a inicial.
Intime-se o requerido para apresentar, no prazo de 05 dias, os documentos pleiteados pela requerente, nos termos do art. 396 e 398 do CPC, ou no mesmo prazo justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Com a juntada do documento ou apresentada a justificativa, dê-se vista ao requerente para manifestação em 05 dias e após conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
26/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 17:32
Emissão da Relação
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22/08/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 14:35
Recebida petição inicial
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16/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:09
Processo Reativado
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11/06/2025 12:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/06/2025 12:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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05/05/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/04/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/04/2025 16:30
Prazo em Curso
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29/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2025 17:56
Prazo em Curso
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16/04/2025 17:50
Expedição de Carta.
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15/04/2025 17:48
Expedição em análise para assinatura
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07/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803793-49.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edemir Quadros Leite - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Em relação à apelação interposta às fls. 129/138, em sede de juízo de retratação tem-se que nada deve ser modificado na decisão objeto de recurso.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TJMS, com nossos cumprimentos.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 16:23
Autos preparados para expedição
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03/04/2025 16:17
Emissão da Relação
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03/04/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Apelação
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13/03/2025 17:24
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803793-49.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edemir Quadros Leite - Sentença fls. 124/125: [...] Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONFIRMO a liminar deferida nos autos para reintegrar à parte autora na posse do imóvel objeto dos autos.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
11/03/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 16:46
Emissão da Relação
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10/03/2025 16:46
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:58
Registro de Sentença
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12/02/2025 13:56
Indeferida a petição inicial
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11/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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24/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:23
Autos preparados para expedição
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18/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:19
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803793-49.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edemir Quadros Leite - Vistos, etc.
Analisando os autos concluo que a inicial deve ser emendada.
Ainda que o art. 397, I, do CPC ressalve a individualização completa do documento ao qual se quer exibido, no limite da possibilidade do autor, no presente caso, a parte autora apresentou genericamente um pedido de exibição de contrato que teria sido supostamente firmado com a requerida.
A finalidade da ação de exibição de documentos não é a apresentação de possíveis documentos existentes entre as partes, mas sim a exibição de documentos que efetivamente existam e que estejam em poder do réu, nos termos do art. 396 e 397 ambos do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - SENTENÇA MANTIDA.
Inexiste interesse de agir quando o pedido de exibição de documentos é fundamentado em argumentos genéricos, sem justificativa quanto à insuficiência das informações prestadas pela parte ré.
Recurso não provido. (TJ-MS - AC: 08269729720198120001 Campo Grande, Relator: Des.
Vilson Bertelli, Data de Julgamento: 29/04/2022, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/05/2022) Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, informando exatamente quais documentos quer sejam exibidos, pois à fl. 09 consta relação de documentos genéricos que sequer há indicios de sua existência, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. Às providências. -
03/12/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 12:07
Emissão da Relação
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02/12/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:02
Informação do Sistema
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28/11/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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