TJMS - 0805502-17.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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31/03/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), José Augusto Martins Santos (OAB 28631/MS) Processo 0805502-17.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jucelino Balduino Machado Junior - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 11:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2024 11:36
Evolução da Classe Processual
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25/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 13:22
Processo Reativado
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23/09/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:38
Transitado em Julgado em data
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13/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 07:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:01
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 11:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/03/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2023 07:54
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2023 07:54
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2023 07:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/10/2023 16:30
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2023 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2023 08:51
Remetidos os Autos para destino.
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16/10/2023 08:51
Remetidos os Autos para destino.
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13/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 18:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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