TJMS - 0806948-55.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 01:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 01:19
Confirmada
-
14/04/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806948-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: João Batista Alves de Souza Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 285 E 288 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ÀS INFRAÇÕES ANTERIORES - RECURSOS ADMINISTRATIVOS JULGADOS NO PRAZO LEGAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Aplica-se às infrações anteriores a nova redação do art. 285 do CTB, dada pela Lei n. 14.299/21, por se tratar de previsão legal de norma de procedimento, valendo imediatamente aos processos administrativos em curso.
Como nenhum dos julgamentos dos recursos interpostos na esfera administrativa ultrapassaram o prazo de 24 (vinte e quatro) meses legalmente previsto com a ampliação do prazo para julgamento promovido pela Lei n. 14.229/21, não há nulidade do processo administrativo que aplicou a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806948-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: João Batista Alves de Souza Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:39
Não-Provimento
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31/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 21:49
Inclusão em pauta
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28/03/2025 01:02
Confirmada
-
28/03/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:47
Expedida/Certificada
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17/03/2025 01:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806948-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: João Batista Alves de Souza Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 14:50
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 14:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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