TJMS - 0867745-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS), Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB 19344/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0867745-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vítor Hugo Damas Pareja - Réu: Frankley Freitas Rocha - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 178-183, celebrado entre as partes.
Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Dou por transitada em julgado nesta data, eis que as partes renunciaram ao prazo recursal (f. 180, item 8). -
29/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:37
Homologada a Transação
-
08/05/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 12:47
de Conciliação
-
24/03/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 18:15
de Instrução e Julgamento
-
24/03/2025 18:13
de Conciliação
-
11/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0867745-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vítor Hugo Damas Pareja - Por todo o exposto, ausentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma Normativo.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:50
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2025 15:45
Apensado ao processo numero do processo
-
22/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:25
Tutela Provisória
-
15/01/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:11
Declarada incompetência
-
08/01/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0867745-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vítor Hugo Damas Pareja - Réu: Frankley Freitas Rocha - Decisão de fls. 134-135: "Vistos, etc. 1 - O autor requereu a concessão da gratuidade da justiça, sem sequer trazer aos autos a declaração de hipossuficiência econômica. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Na espécie, nota-se que o autor indica ser engenheiro biomédico, a demanda discute a suposta venda de veículo considerado de padrão acima da média nacional, não se tratando de veículo popular, de modo que, faz-se imperiosa a demonstração de sua efetiva condição financeira.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada.
Decorrido o prazo sem manifestação [o que deve ser certificado], desde já fica indeferido o benefício, devendo a serventia promover a devida intimação para recolhimento de custas na forma do art. 290, do CPC. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se." -
29/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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