TJMS - 0838859-10.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Aline Oshiro (OAB 17498/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0838859-10.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Breno Andrade Eiras de Moraes - Réu: Movida Locação de Veículos S.a. - 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:40
Homologada a Transação
-
23/05/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Aline Oshiro (OAB 17498/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0838859-10.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Breno Andrade Eiras de Moraes - Réu: Movida Locação de Veículos S.a. - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:15
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 07:59
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Aline Oshiro (OAB 17498/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0838859-10.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Breno Andrade Eiras de Moraes - Réu: Movida Locação de Veículos S.a. - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração, respectivamente. -
29/11/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
05/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:24
Decisão ou Despacho
-
19/10/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 01:18
Decorrido prazo de parte
-
03/01/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:39
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2022 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2022 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2022 15:00
de Conciliação
-
04/02/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 09:23
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2021 13:43
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:49
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2021 16:41
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/11/2021 16:35
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2021 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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