TJMS - 0830764-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 14:22
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 14:22
Remetidos os Autos para destino.
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08/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG) Processo 0830764-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Almeida Ferreira - Réu: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
28/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG) Processo 0830764-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Almeida Ferreira - Réu: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda, Via Sul Engenharia Ltda - Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO para determinar que o dispositivo passe a conter a seguinte redação: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR, para: I - DECLARAR a abusividade da cláusula contratual que vincula o termo inicial do prazo para entrega das obras a assinatura do contrato de financiamento junto ao credor hipotecário; II - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS - danos emergentes em favor do autor, consistente na restituição do valor pago a título despesas de transferência de serviço a serem apurados em liquidação de sentença, além dos valores efetivamente pagos pelo autor a título de juros de obra no período de março de 2021 até dezembro de 2022, cujo valor será oportunamente aferido em liquidação de sentença. (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir do vencimento no caso das despesas de transferência e do pagamento no caso dos juros de obra [CC 397]. (b) a correção monetária [IGPM-FGV] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada da data do efetivo prejuízo (STJ, Súmula 43).
III - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS - lucros cessantes em favor do autor, consistente no pagamento de alugueis, do período de 27/02/2021 à 22/12/2022, de imóvel semelhante a ser apurado em liquidação de sentença, atualizado pelo IPCA-E, acrescido ainda de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso até seu pagamento, nos termos da Súmula 54 do STJ.
IV - REJEITAR os demais pedidos.
V - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO AMBAS AS PARTES, na proporção de 50% para cada, ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido.
Mantenho, no mais, incólume a decisão em questão. -
17/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG) Processo 0830764-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Almeida Ferreira - Réu: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda, Via Sul Engenharia Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 309... -
29/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 17:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 17:11
de Conciliação
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28/09/2023 09:22
Juntada de tipo de documento
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28/09/2023 09:22
Juntada de tipo de documento
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22/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2023 15:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2023 18:25
de Instrução e Julgamento
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06/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:57
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:21
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2023 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/06/2023 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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