TJMS - 0805717-56.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0805717-56.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinovan Marques da Silva - Intimação da parte autora para manifestação acerca da petição e documentos de fls. 110-1099, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0805717-56.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinovan Marques da Silva - 1.
O feito encontra-se em ordem e não existe defeito a ser sanado ou nulidade a ser declarada. 2.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) ao direito da parte autora ao recebimento do adicional de insalubridade e b) ao grau da insalubridade da atividade exercida pela parte autora. 3.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil). 4.
Embora a regra geral estabeleça que incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e a parte requerida demonstrar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (art. 373, inc.
I e II, CPC), é possível que, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos da regra geral ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, o juiz atribua o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (§1º do art. 373, CPC). 5.
Além disso, os artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil asseguram a possibilidade de que o juiz ordene a exibição de documentos pela parte contrária. 6.
Destarte, inverto o ônus da prova quanto ao adicional de insalubridade e o respectivo grau e determino a intimação do Município para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT, obrigação que lhe é imposta por lei, sendo evidente a dificuldade da parte autora em obter tais documentos. 7.
Apresentados documentos, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, na sequência, retornem conclusos para deliberação. 8.
No mais, indefiro a produção de prova oral e pericial, pois desnecessárias ao deslinde da presente demanda. 9.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do CPC, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 23:24
Recebidos os autos
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23/04/2025 23:23
Decisão ou Despacho
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26/02/2025 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 12:42
Decorrido prazo de parte
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27/01/2025 07:55
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0805717-56.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinovan Marques da Silva - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 85/91. -
02/12/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:36
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 11:24
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 11:24
Remetidos os Autos para destino.
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22/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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