TJMS - 0801400-55.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:04
Prazo em Curso
-
17/09/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 10:57
Emissão da Relação
-
12/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/09/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/08/2025 08:48
Prazo em Curso
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07/08/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 15:25
Emissão da Relação
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05/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/08/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 13:27
Outras Decisões
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31/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/07/2025 14:38
Evolução da Classe Processual
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18/07/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:47
Processo Reativado
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16/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 19:05
Transitado em Julgado em data
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10/06/2025 17:56
Prazo em Curso
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10/06/2025 16:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 06:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801400-55.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcos Bordim Pereira - SENTENÇA.
Pelo apresentado, fundado no artigo 487, I do CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, os pedidos contidos na inicial de MARCOS BORDIM PEREIRA contra o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ambos qualificados nos autos, para: a) declarar nulos os contratos temporários celebrados entre as partes; b) condenar o requerido ao pagamento/depósito do FGTS, durante os períodos trabalhados de outubro de 2021 até junho de 2024, com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), nos termos da fundamentação supra.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários na forma do art. 55 Lei 9.099/95.
Pelo determinado no art. 11 da Lei 12.153/09, deixo de remeter os autos para reexame necessário.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.(.....) Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).126/132, proferida pela Juiza Leiga, ficando extinto o processo nos termos nela mencionados.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
27/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 07:56
Emissão da Relação
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26/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:26
Registro de Sentença
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26/05/2025 17:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/05/2025 11:26
Expedição de NULL.
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21/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801400-55.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcos Bordim Pereira - Diante disso, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 10(dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
29/01/2025 11:46
Prazo em Curso
-
29/01/2025 11:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 11:46
Emissão da Relação
-
28/01/2025 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801400-55.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcos Bordim Pereira - Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da contestação de fls. 91-104, requerendo o que entender de direito. -
21/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:34
Prazo em Curso
-
21/01/2025 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 10:31
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 06:42
Expedição de Carta.
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11/12/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 06:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/12/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:01
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801400-55.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcos Bordim Pereira - Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do teor da certidão de fl. 82, requerendo o que entender de direito -
27/11/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 12:16
Emissão da Relação
-
25/11/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:08
Informação do Sistema
-
05/11/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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