TJMS - 1403352-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403352-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Rauane Rodrigues Mendes Paciente: Emerson Willian Peralta Advogada: Rauane Rodrigues Mendes (OAB: 27629/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - COMERCIALIZAÇÃO DE DROGA EM "BOCADEFUMO" - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA.
Se o modus operandi, com o qual os crimes supostamente foram praticados, demonstrar a periculosidade concreta do agente e a possibilidade de reiteração delitiva, como pressupõe a venda de drogas em "boca-de-fumo", inviável se mostra a concessão da liberdade.
Nesse tipo de ocorrência, é prudente que a pessoa acusada seja afastada, ainda que temporariamente, do convívio da sociedade, a fim de dissipar o comércio ilegal de entorpecentes em ponto conhecido de usuários.
Inviável a substituição por medidas cautelares mais brandas quando demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:54
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/03/2023 12:00
Inclusão em Pauta
-
24/03/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:48
Juntada de Informações
-
20/03/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403352-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Rauane Rodrigues Mendes Paciente: Emerson Willian Peralta Advogada: Rauane Rodrigues Mendes (OAB: 27629/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido em ocasião oportuna, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Juiz da causa.
Após, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 13:04
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 05:42
INCONSISTENTE
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403352-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Rauane Rodrigues Mendes Paciente: Emerson Willian Peralta Advogada: Rauane Rodrigues Mendes (OAB: 27629/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 20:56
Conclusos para decisão
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13/03/2023 20:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:55
Distribuído por sorteio
-
13/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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