TJMS - 0864234-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
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05/12/2024 15:02
Prazo em Curso
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS), Pábliton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS) Processo 0864234-42.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Saraceni & Ribeiro Ltda, Maria da Graça Saraceni Vieira de Souza - INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO Posto isso, decreto a resolução do feito com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de determinar o desbloqueio de 50% do valor penhorado em favor das executadas, ficando autorizado o levantamento de 50% do valor bloqueado pelo sistema Sisbajud junto ao Banco Santander, com o acréscimo da correção pelos índices aplicáveis à conta única do TJMS a partir da data do depósito na conta única para as embargantes e 50% para o Estado.
Decorrido o prazo recursal desta decisão, expeça-se alvarás de transferência em favor da executada e em favor do exequente, observando os percentuais acima delimitados.
Em razão da sucumbência recíproca, porém maior das embargantes em razão da manutenção da dívida, condeno as embargantes em 80% das custas processuais (art. 86 do Código de Processo Civil), deixando de condenar o embargado nos 20% restantes, por ser isento de tal pagamento (art. 24, §1º, da Lei Estadual nº 3.779/09).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido por cada uma das partes.
O proveito econômico da parte embargante é equivalente a 10% do valor liberado.
O proveito econômico do Estado embargado é o valor da dívida mantida.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas de sucumbência, aplicando-se no caso o art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença não/sujeita ao reexame necessário, por força do art. 496, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais.
P.R.I." -
20/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/11/2024 12:52
Emissão da Relação
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18/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:45
Registro de Sentença
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18/11/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 14:23
Prazo em Curso
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19/07/2024 14:23
Emissão da Relação
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19/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 18:32
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 08:58
Prazo em Curso
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05/04/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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05/04/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2024 09:54
Emissão da Relação
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04/04/2024 09:25
Prazo em Curso
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04/04/2024 09:25
Prazo em Curso
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20/03/2024 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/02/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:18
Prazo em Curso
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29/01/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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29/01/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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26/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/01/2024 13:03
Emissão da Relação
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25/01/2024 17:28
Recebida petição inicial
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25/01/2024 13:47
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 21:38
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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15/12/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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14/12/2023 13:21
Emissão da Relação
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14/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:09
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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22/11/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2023 13:11
Emissão da Relação
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20/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/11/2023 14:05
Apensado ao processo numero do processo
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09/11/2023 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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