TJMS - 0824766-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 15:08
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 15:08
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:59
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/04/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB 21348/SP), ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA (OAB 14913A/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS) Processo 0824766-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Destak Presentes Variedades Ltda - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste acerca da sentença de fls.62/67.
Posto isso, decreto a resolução do feito com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado pela parte autora.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do embargado, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa na data dessa sentença, com supedâneo no art. 85, §§2º, 3º, I e 4º, III, do Código de Processo Civil, não justificando a fixação da verba sucumbencial em percentual superior ao mínimo estabelecido em lei (art. 85, §3º, I), dada a baixa complexidade da causa.
Suspendo a exigibilidade das verbas, ante ao deferimento da AJG (f. 38).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, pagas ou inscritas eventuais custas, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
02/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB 21348/SP), ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA (OAB 14913A/MS) Processo 0824766-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Destak Presentes Variedades Ltda - INTIMAÇÃO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já advertidas que eventuais provas documentais que se fizerem necessárias deverão ser providenciadas independentemente de requisição judicial, pois é ônus da parte a instrução probatória e a requisição judicial é excepcional, somente se justificando quando o documento não possa ser acessado sem tal intervenção.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Int. e cumpra-se. -
20/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 22:02
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 19:16
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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