TJMS - 0802370-24.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:14
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:51
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 14:50
Juntada de NULL
-
20/07/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 20:19
Emissão da Relação
-
15/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:32
Prazo em Curso
-
07/07/2025 09:21
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:35
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 08:31
Prazo em Curso
-
26/06/2025 22:40
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:02
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:41
Prazo em Curso
-
21/05/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 08:42
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 08:42
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0802370-24.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Pereira Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório. 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:30
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 11:16
Emissão da Relação
-
02/04/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 16:34
Despacho Saneador
-
31/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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14/02/2025 13:37
Prazo em Curso
-
17/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:56
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0802370-24.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Pereira Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
12/12/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:36
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 18:39
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0802370-24.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Pereira Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
03/12/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 13:50
Emissão da Relação
-
28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0802370-24.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Pereira Silva - Despacho(fls. 227):"Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências." -
25/11/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:29
Expedição de Carta.
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22/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:42
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 15:41
Emissão da Relação
-
22/11/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 13:28
Recebida petição inicial
-
19/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 19:19
Informação do Sistema
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14/11/2024 19:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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