TJMS - 0822826-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 18:14
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2025 02:49
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:16
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/03/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0822826-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andre Alves Gregorio - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Andre Alves Gregorio, em face de Município de Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 7/1/2023, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; b) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 7/1/2023 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; c) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (5% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, a partir de 7/1/2024, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; d) Determinar ao Requerido a implementação do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, quando da prestação de serviço em horas extraordinárias, nos termos do art. 112, II, da Lei Complementar n. 190/2011; e) Condenar o requerido ao pagamento, a título de horas extraordinárias, da jornada excedente cumprida, calculado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, até a comprovação da efetiva implementação - abatendo-se os valores já pagos a esse título; f) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; g) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; h) JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de promoção vertical à Segunda Classe, Primeira Classe e Classe Especial, conforme os fundamentos supracitados.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:36
Homologada a Transação
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13/03/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:30
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0822826-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andre Alves Gregorio - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
12/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:55
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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