TJMS - 1403325-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403325-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: M.
I.
S.
Impetrante: D.
P. de M.
Paciente: M.
B.
C.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MEDIDA DECRETADA EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PACIENTE FORAGIDO.
I - Quanto aos pressupostos da prisão preventiva, à falta de qualquer fato novo, a competência para conhecer da matéria é do c.
Superior Tribunal de Justiça, uma vez que decretada por este e.
Tribunal de Justiça, quando do julgamento de recurso em sentido estrito.
II - Em relação ao excesso de prazo, considerando que o paciente se encontra foragido desde o referido julgamento, não subsisteinteresseprocessual, porquanto ausente prejuízo concreto decorrente da pretensa mora.
NÃO CONHECIDA DA IMPETRAÇÃO, RECOMENDANDO-SE, PORÉM, CELERIDADE NA CONCLUSÃO DO FEITO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do mandamus, observada a recomendação, nos termos do voto do relator. -
31/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:36
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/03/2023 21:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 14:24
Inclusão em Pauta
-
24/03/2023 19:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403325-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: M.
I.
S.
Impetrante: D.
P. de M.
Paciente: M.
B.
C.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora para que preste, no prazo legal, informações específicas sobre a prisão do paciente, bem como sobre a data correta da audiência de instrução e julgamento.
Após a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos. -
16/03/2023 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 10:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 21:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 21:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 05:38
INCONSISTENTE
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403325-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: M.
I.
S.
Impetrante: D.
P. de M.
Paciente: M.
B.
C.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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