TJMS - 1420002-59.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 06:43
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
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27/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/02/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420002-59.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Flamingo Prestação de Serviços e Locação de Bens Ltda Repre.
Legal: Marcelo Hanasi Youssef Advogado: Ricardo Omena de Oliveira (OAB: 295449/SP) Advogada: Juliana Cristina Lucas Batista Simões (OAB: 421589/SP) Embargado: Alcides Terhorst Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:19
Inclusão em pauta
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21/02/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 10:11
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420002-59.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Alcides Terhorst Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Agravado: Flamingo Prestação de Serviços e Locação de Bens Ltda Repre.
Legal: Marcelo Hanasi Youssef Advogado: Ricardo Omena de Oliveira (OAB: 295449/SP) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
RECURSO PROVIDO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria etc, prevista no artigo 833, inciso IV, CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência do devedor e de sua família.
Contudo, considerando que o devedor é aposentado pelo INSS e aufere parco salário, não há como afastar a conclusão de que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420002-59.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alcides Terhorst Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Agravado: Flamingo Prestação de Serviços e Locação de Bens Ltda Repre.
Legal: Marcelo Hanasi Youssef Advogado: Ricardo Omena de Oliveira (OAB: 295449/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420002-59.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Alcides Terhorst Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Agravado: Flamingo Prestação de Serviços e Locação de Bens Ltda Repre.
Legal: Marcelo Hanasi Youssef Advogado: Ricardo Omena de Oliveira (OAB: 295449/SP) Sendo assim, nos termos do artigo 1019, I, do Código de Processo Civil, atribuo efeito suspensivo pleiteado no presente agravo de instrumento, para obstar os efeitos da decisão recorrida até julgamento deste recurso.
Comunique-se a decisão ao juiz da causa.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,inciso II, do Código de Processo Civil).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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