TJMS - 1606639-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em "data"
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19/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:27
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1606639-21.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Embargante: Walter Aparecido Neves Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE - ALEGADA OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - NÃO ACOLHIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Ausentes quaisquer das hipóteses de vício previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal, não comportam acolhimento os embargos de declaração.
No caso em análise, constata-se que não há que se falar em omissão no julgado embargado, na medida em que o agravo sequer foi conhecido em razão da sua intempestividade.
Ademais, além de não conhecido o recurso, por reflexo natural por este d.
Colegiado, de forma implícita, não houve a necessidade de concessão de habeas corpus ex officio, uma vez que não verificada de plano a pronta comprovação e/ou constatação de ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de reconsideração de prisão domiciliar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração. -
18/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:00
Não-Provimento
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17/02/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1606639-21.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Embargante: Walter Aparecido Neves Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:00
Inclusão em pauta
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10/02/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/02/2025 09:50
Recebidos os autos
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09/02/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/02/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:11
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 11:14
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606639-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Walter Aparecido Neves Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR MINISTERIAL - INTEMPESTIVIDADE - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE E NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O pedido de reconsideração de decisão não interrompe ou suspende os prazos recursais a serem observados pelas partes.
Assim, se a interposição do Agravo de Execução Penal ocorreu somente após a manifestação jurisdicional acerca do pedido de reconsideração, e fora do quinquídio legal (Súmula n.º 700, do Supremo Tribunal Federal), não há como conhecer da pretensão deduzida.
Recurso não conhecido, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NÃO CONHECERAM UNÂNIME.
DECISÃO COM O PARECER. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606639-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Walter Aparecido Neves Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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