TJMS - 0853464-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 15:12
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 18:11
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 11:54
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 16:46
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:29
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 17:35
Prazo em Curso
-
03/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0853464-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro -
Vistos.
Ante a interposição do agravo de instrumento pela requerente, em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho inalterada decisão recorrida em razão de seus próprios fundamentos.
No mais, considerando que fora concedido efeito suspensivo ao recurso interposto (f. 170-172), aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Às providências e intimações necessárias. -
02/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:36
Emissão da Relação
-
01/04/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 13:21
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:25
Informação do Sistema
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:16
Prazo em Curso
-
19/03/2025 00:42
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0853464-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro - Réu: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias, Veridiana Kanashima - Posto isso, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo Requerente.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso e emenda da inicial, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. -
14/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 09:29
Emissão da Relação
-
26/02/2025 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 09:55
Gratuidade da Justiça
-
13/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:04
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0853464-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita.
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos. -
27/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 13:56
Emissão da Relação
-
25/11/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0904762-12.2009.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Flavio Henrique de Moura Gouveia
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2009 07:17
Processo nº 1606729-29.2024.8.12.0000
Waldemar Rivas Dias
Ministerio Publico Estadual
Advogado: William Messas Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 16:10
Processo nº 0905211-33.2010.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Tome Goncalves Torres
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2010 07:16
Processo nº 0800750-77.2024.8.12.0014
Catalina Pereira Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jucelia Froes Bessa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 17:15
Processo nº 0829587-26.2020.8.12.0001
Ideal Incorporacoes LTDA
Joao Pedro Ribeiro Pereira
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2020 13:35