TJMS - 1420192-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 09:44
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420192-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ângelo Soares da Silva Neto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULO CONTÁBIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA E AMPARADA EM PARECER DE ASSISTENTE TÉCNICO - HOMOLOGAÇÃO SEM NOVA VISTA AO PERITO -- NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou o cálculo contábil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a nulidade da decisão agravada por cerceamento de defesa; e b) no mérito, a eventual inconsistência do laudo pericial e a ausência de esclarecimentos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A respeito do cerceamento de defesa, tenho afirmado que, mesmo que respeitada a livre convicção do Juízo a quo, não se pode descurar que, em eventual recurso, pode ser adotado entendimento diverso, e, nesse caso, o processo precisa estar suficientemente instruído, para que seja possível a análise do pedido da parte autora em sua inteireza - mesmo que em sentido diverso daquele trilhado pela sentença -, sob pena de se forçar: ou a adoção do entendimento da sentença, ou o julgamento em sentido diverso à luz de um conjunto probatório insuficiente. 4.
No CPC/15, este dever imposto ao Juiz que, em verdade, já vem previsto no sistema desde a vigência da CF/88, ante a garantia do devido processo legal, máxime em razão de sua vertente substancial foi robustecido pelo disposto no art. 369, no sentido de que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. 5.
Restou configurado o cerceamento de defesa no caso, pois, em razão da impugnação apresentada e amparada em parecer técnico, antes de homologar o cálculo contábil, data venia, deveria o Juízo a quo determinar nova remessa dos autos ao perito judicial para esclarecimento dos pontos controvertidos.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:25
Provimento
-
30/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420192-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Ângelo Soares da Silva Neto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:06
Inclusão em pauta
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28/01/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420192-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ângelo Soares da Silva Neto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se -
04/12/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:18
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:40
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 09:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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