TJMS - 1419314-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:06
Baixa Definitiva
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10/02/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 06:52
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 06:48
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419314-97.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Ashraf Nasser Safa Ahmad Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Agravado: Simeia Abdel Hag Muhamad Mustafá Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Agravado: Ashraf Nasser Safa Ahmad Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO - LIMINAR DEFERIDA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS (ARTIGO 300, DO CPC) - DECISÃO MANTIDA.
Deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência quando presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, sobretudo a probabilidade do direito invocado, pois diante da informação de que não foi disponibilizado ao autor o crédito decorrente do empréstimo solicitado ao banco, não são devidos os descontos mensais das parcelas do contrato.
A multa cominatória é estabelecida para compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial.
O valor das astreintes é mantido quando observa os princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Mantém-se o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em sua fixação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419314-97.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Ashraf Nasser Safa Ahmad Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Agravado: Simeia Abdel Hag Muhamad Mustafá Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Agravado: Ashraf Nasser Safa Ahmad Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:38
Não-Provimento
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16/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:56
Inclusão em pauta
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23/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419314-97.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Ashraf Nasser Safa Ahmad Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Agravado: Simeia Abdel Hag Muhamad Mustafá Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Agravado: Ashraf Nasser Safa Ahmad Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 15:35
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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