TJMS - 0865143-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:46
Prazo em Curso
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18/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE (S) do pedido formulado nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora, FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa.
SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte beneficiária de AJG.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
TRANSLADE-SE cópia desta decisão nos autos em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias. -
15/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 16:09
Emissão da Relação
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15/07/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:22
Registro de Sentença
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15/07/2025 15:22
Procedência
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07/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:36
Prazo em Curso
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18/06/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 15:08
Emissão da Relação
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27/05/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 14:13
Outras Decisões
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22/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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11/04/2025 06:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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19/03/2025 10:57
Prazo em Curso
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19/03/2025 03:50
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0865143-50.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Reinaldo Barbosa Togoe - Nos termos da decisão de fl. 37: "...
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações." -
18/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 17:02
Emissão da Relação
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10/02/2025 18:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/01/2025 06:19
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0865143-50.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Reinaldo Barbosa Togoe - Embargdo: Mariano & Panassolo Ltda - Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Defiro, por ora, à parte embargante, os benefícios da justiça gratuita, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, salientando que em qualquer fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
09/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 15:40
Emissão da Relação
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08/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 20:54
Outras Decisões
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10/12/2024 08:00
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:48
Prazo em Curso
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21/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0865143-50.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Reinaldo Barbosa Togoe - Embargdo: Mariano & Panassolo Ltda - Despacho de fl. 13: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou poderá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
No mesmo prazo o embargante deverá emendar a inicial a fim de apresentar planilha do valor que entende devido, apontando o excesso mencionado na inicial, sob pena de indeferimento parcial, nos termos do art. 917, § 4º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
20/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 14:26
Emissão da Relação
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18/11/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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12/11/2024 23:37
Apensado ao processo numero do processo
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12/11/2024 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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