TJMS - 0865204-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:48
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0865204-08.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Reinaldo Barbosa Togoe - Sentença: "...Diante do exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, REJEITA-SE LIMINARMENTE o pedido inicial feito nestes autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez os presentes foram apresentados fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 915, do CPC.
Em consequência, julga-se extinto este feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Estatuto Processual Civil.
Sem honorários, pois sequer houve a intimação da parte contrária.
Custas processuais eventualmente existentes pela parte embargante.
DEFIRO ao embargante os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade das custas.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. .." -
12/12/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:00
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:59
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0865204-08.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Reinaldo Barbosa Togoe - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Despacho de fl. 16: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou poderá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
No mesmo prazo o embargante deverá se manifestar acerca da aparente intempestividade dos embargos, uma vez que o AR de citação foi juntado na execução em 10/05/2021 e estes autos foram distribuídos mais de 3 anos depois, superando o prazo do art. 915 do CPC.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 23:40
Apensado ao processo numero do processo
-
12/11/2024 23:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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