TJMS - 0800599-35.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:17
Prazo em Curso
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29/08/2025 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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17/07/2025 21:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/05/2025 14:22
Emissão da Relação
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14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 17:45
Despacho Saneador
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24/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0800599-35.2024.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Fazio - 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, em 30 dias, caso queira, impugnar a execução. 2.
No mais, tendo em vista o de reserva de honorários, conforme contratado com o constituinte, ou seja, o exequente, seguindo orientação Jurisprudencial, deve o advogado juntar o respectivo contrato de honorários e, ainda, é prudente que se "determine a apresentação pelo advogado de declaração firmada pelo cliente de que nenhum valor a título de honorários convencionados foi adiantado".
Neste sentido, destaco: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/94.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA PARTE.
POSSIBILIDADE. 1.
Esta Corte possui entendimento no sentido de que "A parte final do art. 22, § 4.º, da Lei n.º 8.906/94, permite que o juiz determine a apresentação pelo advogado de declaração firmada pelo cliente de que nenhum valor a título de honorários convencionados foi adiantado ou a abertura de prazo para o constituinte-cliente se manifestar sobre a existência de eventual pagamento; para que seja realizado o destaque da verba honorária, quando o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou o precatório" (REsp 1.106.306/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz, DJe de 11.5.2009). 2.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ.
AgInt no AgInt no AREsp 1280534/RJ.
Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA. Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA.
Data do Julgamento: 10/12/2019).
Pelo exposto, quanto ao pedido de reserva de honorários, faculto ao advogado que, em 10 dias, apresente o contrato de honorários, bem como declaração firmada pelo cliente de que nenhum valor a título de honorários convencionados foi adiantado. 3.
Após, faça conclusão para deliberação sobre o pedido de reserva de honorários. Às providências. -
18/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/02/2025 12:05
Evolução da Classe Processual
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17/02/2025 12:02
Emissão da Relação
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03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 10:57
Despacho Saneador
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15/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 08:12
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0800599-35.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Fazio - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Diante do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender de direito,, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. -
02/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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30/11/2024 18:18
Emissão da Relação
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30/11/2024 18:17
Transitado em Julgado em data
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30/11/2024 18:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/10/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/09/2024 11:39
Emissão da Relação
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26/08/2024 20:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:10
Registro de Sentença
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26/08/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/07/2024 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 17:57
Despacho Saneador
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05/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:04
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2024 07:27
Emissão da Relação
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17/05/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:47
Expedição de Carta.
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16/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/04/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:25
Conclusos para decisão
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29/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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29/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2024 17:01
Informação do Sistema
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28/03/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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