TJMS - 0802011-56.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:55
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 14:52
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:37
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 22:08
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802011-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glauciene Cristina de Sousa Santos - Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Despacho de fls. 138 "Alega o Autor que jamais firmou qualquer documento com a Requerida.
Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas às fls. 107/109 são falsas.
Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações do Autor, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia (fls. 107/109), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.
Int." -
25/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 20:52
Emissão da Relação
-
06/02/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 20:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 18:39
Prazo em Curso
-
29/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802011-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glauciene Cristina de Sousa Santos - Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Decisão de fls. 129/130. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
27/11/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 16:21
Emissão da Relação
-
21/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 13:38
Outras Decisões
-
08/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2024 16:30
Prazo em Curso
-
13/06/2024 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 15:27
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
13/06/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 12:18
Prazo em Curso
-
20/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 18:55
Prazo em Curso
-
19/03/2024 18:51
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2024 17:06
Emissão da Relação
-
19/03/2024 17:05
Emissão da Relação
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18/03/2024 16:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 16:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2024 13:41
Prazo em Curso
-
12/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
11/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/03/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 15:29
Tutela Provisória
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07/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2024 17:14
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:03
Informação do Sistema
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07/03/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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