TJMS - 0000308-71.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 01:12
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB 189895/SP), Renato Gonçalves da Silva (OAB 80357/SP), Eduardo Juliani Aguirra (OAB 250407/SP), Renato Benvindo Libardi (OAB 74254/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Marcio Antonio Costa (OAB 272708/SP), Felipe de Almeida (OAB 376016/SP) Processo 0000308-71.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Aparecida de Oliveira - Reqda: Rosana Aparecida Scarassatti, Rodrigo Montagnani Scarassatti, Mozart Dario Scarassatti - Intimação:
Vistos.
Trata-se de "Ação de Arbitramento de Aluguel" ajuizada por Sandra Aparecida de Oliveira em desfavor de Rosana Aparecida Scarassatti, Mozart Dário Scarassatti e Rodrigo Montagnani Scarassatti, todos qualificados. Às fls. 56-57, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP deferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela autora e determinou a citação dos demandados.
Consta, às fls. 102-127, contestação com preliminar de incompetência do Juízo.
Impugnação à contestação às fls. 746-769.
Em decisão interlocutória de fls. 860-861, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, por entender que o feito versa sobre direito real, declinou a competência para o Juízo da Comarca de Camapuã/MS. É o relatório.
Decido.
Ao contrário do indicado na decisão interlocutória de fls. 860-861, o feito não versa sobre direito real, mas sim sobre direito pessoal, porquanto não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.225 do Código Civil, o qual dispõe o seguinte: "Art. 1.225.
São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso; e XIII - a laje." Dessa forma, no caso em apreço, tratando-se de ação fundada em direito pessoal, não há falar na incidência do art. 47 do Código de Processo Civil, pelo que não prospera a alegação de que o foro competente é o da situação do imóvel em discussão.
Entretanto, no que se refere à alardeada incompetência territorial, em virtude do fato de que a presente ação foi ajuizada em local diverso do domicílio da ré, assiste razão aos contestantes, isso porque, conforme estabelecido no art. 46 do Código de Processo Civil, em se tratando de ação fundada em direito pessoal e ausente qualquer norma especial acerca da matéria, conforme se verifica no caso em espeque, incide a regra geral de ajuizamento da ação no domicílio do réu: "Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu." Sobre a inaplicabilidade do art. 47 do Código de Processo Civil às ações de arbitramento de aluguel, mister trazer à baila o entendimento jurisprudencial dado à questão posta: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM.
DIREITO PESSOAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 47 DO CPC.
COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA RÉ.
Ação originariamente distribuída ao Juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Capital.
Redistribuição ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, foro do domicílio da ré.
Pretensão inaugural que versa sobre indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos condôminos.
Demanda embasada em direito pessoal.
Aplicação da regra geral prevista no art. 46 do CPC.
Domicílio da requerida situado no âmbito territorial de jurisdição do Foro Regional do Tatuapé.
Conflito conhecido.
Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. (TJSP; Conflito de competência cível 0010537-26.2021.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO FORO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - REGRA GERAL DO ART. 46, DO CPC - JUÍZO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO RÉU - RECURSO PROVIDO. - No julgamento do RESP n. 1679909/RS, o colendo Superior Tribunal de Justiça proclamou cabível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão relativa à competência do juízo. - Em se tratando de ação fundada em direito pessoal, ausente qualquer norma especial acerca da matéria, incide a regra geral de ajuizamento da ação no foro de domicílio do réu, contida no artigo 46, do CPC/15. - Recurso provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.084786-3/001, Relator(a): Des.(a) Corrêa Junior , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/09/2019, publicação da súmula em 02/10/2019) A par disso, acolho a preliminar de incompetência aventada em sede de contestação para o fim de declinar a competência para o processamento e julgamento da presente Ação de Arbitramento de Aluguel ao Juízo da Comarca de Piracicaba/SP. Às providências. -
02/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/11/2024 09:24
Decisão ou Despacho
-
08/11/2024 14:23
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/11/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:40
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:27
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030311-59.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
7 Arte Video Locadora LTDA
Advogado: Maria Vania de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2003 08:26
Processo nº 0800862-37.2024.8.12.0114
Valquiria Fernandes Goncalves
Mfb Estetica LTDA
Advogado: Marcela Berteli Meneguci de Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2024 23:10
Processo nº 0030224-06.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Prg Comercio de Carnes e Miudos LTDA
Advogado: Karine C. Neres Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2003 08:31
Processo nº 0001226-68.2021.8.12.0010
Ministerio Publico Estadual
Alisson Schautz Santos
Advogado: Mavi Andrade Litter
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2021 16:55
Processo nº 0000412-66.2024.8.12.0005
Xploud Academia Aquidauana
Ariane Arlindo Cristaldo
Advogado: Letuza Becker Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 14:44