TJMS - 0807818-66.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 13:01
Prazo em Curso
-
05/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 13:03
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 14:01
Emissão da Relação
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09/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Apelação
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08/07/2025 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/06/2025 07:44
Prazo em Curso
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17/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0807818-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Antonio de Freitas Matsushita - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 17:06
Emissão da Relação
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28/05/2025 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:41
Registro de Sentença
-
28/05/2025 08:31
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 07:18
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:35
Prazo em Curso
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07/03/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 13:50
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 08:47
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0807818-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Antonio de Freitas Matsushita - Réu: Banco Pan S.A. - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 57/253. -
22/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 09:30
Emissão da Relação
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12/12/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 07:27
Prazo em Curso
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22/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0807818-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Antonio de Freitas Matsushita - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 15:24
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:22
Emissão da Relação
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19/11/2024 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 13:25
Tutela Provisória
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18/11/2024 23:14
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:04
Informação do Sistema
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18/11/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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