TJMS - 0805338-52.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 13:52
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 19:01
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2025 01:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Lima (OAB 25639/MS) Processo 0805338-52.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Guimarães Dias - Ante o exposto, julgo procedente o pedido principal, para o fim de condenar o INSS ao pagamento de aposentadoria por tempo especial em favor da autora, no valor de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, com termo inicial em 16/08/2023 (data do requerimento administrativo - f. 106).
Os valores atrasados deverão ser acrescido de correção monetária e juros de mora nos termos da EC 103/2021.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento das custas processuais (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009) e ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Considerando a verossimilhança das alegações e o periculum in mora inerente ao caráter alimentar das verbas pleiteadas nesta ação, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Expeça-se ofício ao INSS, determinando a implantação do benefício deferido ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 22:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 17:54
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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