TJMS - 0806292-64.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 14:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/06/2025 02:34 Decorrido prazo de parte 
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                                            04/06/2025 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 05:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/06/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 09:26 Transitado em Julgado em data 
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                                            02/06/2025 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 06:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/05/2025 06:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 05:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0806292-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Rezende - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 164/167 e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Honorários, nos termos do acordo.
 
 Isento de custas consoante ao art. 90, § 3º do CPC.
 
 Homologo a renúncia ao prazo recursal.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/05/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2025 16:47 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2025 16:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/05/2025 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2025 16:47 Homologada a Transação 
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                                            03/04/2025 10:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/02/2025 02:14 Decorrido prazo de parte 
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                                            14/02/2025 06:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0806292-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Rezende - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da juntada de fls. 168.
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                                            13/02/2025 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/02/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 13:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/01/2025 08:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/01/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0806292-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Rezende - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora por meio de seus procuradores devidamente intimados para no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca da contestação apresentada.
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                                            21/01/2025 20:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/01/2025 18:13 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/01/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 11:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0806292-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Rezende - Réu: Banco Bradesco S/A - Assim, com base no art. 6º, VIII, do CDC, desde já inverto o ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações iniciais e da hipossuficiência da parte requerente perante o requerido.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 Designe-se data para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC.
 
 Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
 
 Cite-se a parte requerida para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
 
 Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
 
 Após, venham conclusos para deliberação.
 
 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
 
 Intimem-se.
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                                            28/11/2024 06:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 20:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/11/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 01:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 18:28 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 18:28 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/09/2024 20:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/09/2024 12:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/09/2024 12:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/09/2024 12:08 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            16/09/2024 12:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/09/2024 12:06 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            16/09/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 11:10 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Sentença • Arquivo
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