TJMS - 0802327-05.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 08:17
Prazo em Curso
-
16/08/2025 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
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14/08/2025 10:49
Prazo em Curso
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04/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 10:26
Emissão da Relação
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16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 13:27
Juntada de Ofício
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05/06/2025 11:38
Prazo em Curso
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05/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802327-05.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Judith dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - sentença: concedo a tutela de urgência de natureza antecipada, para o fim de determinar a exclusão dos descontos efetuados na folha de pagamento da requerente referente às parcelas cobradas a título de CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555, devendo ser oficiado ao INSS, requisitando a imediata exclusão desses descontos, sob pena de fixação de multa diária. -
04/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:50
Emissão da Relação
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02/06/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:12
Registro de Sentença
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02/06/2025 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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07/05/2025 11:09
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802327-05.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Judith dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - despacho: Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as de forma justificada, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Às providências. -
01/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 10:05
Emissão da Relação
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25/04/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0802327-05.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Judith dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
11/03/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 11:18
Emissão da Relação
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10/02/2025 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 13:38
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/01/2025 07:58
Prazo em Curso
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19/12/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 08:43
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0802327-05.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Judith dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/02/2025 Hora 13:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
04/12/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 18:35
Prazo em Curso
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03/12/2024 18:32
Expedição de Carta.
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03/12/2024 15:48
Expedição em análise para assinatura
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03/12/2024 13:41
Emissão da Relação
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27/11/2024 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 15:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/11/2024 16:53
Autos preparados para expedição
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26/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 01:40:00, 1ª Vara.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0802327-05.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Judith dos Santos - Posto isso, indefiro o pleito de tutela de urgência. 3.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, deve ser reconhecido que o presente caso envolve relação de consumo, sujeitando-se, portanto, à regra estabelecida no inciso VIII do art. 6º do CDC.
Assim, não havendo dúvidas sobre a hipossuficiência da parte autora, frente à instituição financeira requerida, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, competindo à parte ré a comprovação da efetiva contratação a justificar os descontos feitos mensalmente. 4.
Paute-se sessão de conciliação, a qual poderá ser realizada por meio do sistema de videoconferência (Microsoft Teams). 5.
Cite-se a ré, pela via postal, atentando-se às exigências do art. 334 do CPC, com a advertência quanto aos efeitos da revelia. 6.
Dê-se ciência da designação da sessão de conciliação à parte autora por meio de seu advogado, pelo órgão oficial (DJ). 7.
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 14:07
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2024 09:31
Prazo em Curso
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21/11/2024 09:30
Emissão da Relação
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19/11/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 15:17
Tutela Provisória
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19/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:03
Informação do Sistema
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19/11/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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