TJMS - 0802307-14.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/08/2025 09:36
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2025 10:45
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 10:46
Emissão da Relação
-
01/07/2025 09:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:05
Registro de Sentença
-
01/07/2025 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
28/05/2025 11:07
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0802307-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Pereira Neto - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - despacho: Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. -
27/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 07:59
Emissão da Relação
-
25/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:23
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 07:15
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 16:59
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/04/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
03/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 12:07
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0802307-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Pereira Neto - O autor manifestou-se os seguintes termos: Requer seja designado nova data de audiência de Conciliação, conforme manifestação às f. 37/38.
Dessa forma, designar nova data da audiência de conciliação para 28/04/25, às 17h00min., saindo o autor devidamente intimado neste ato.
Devolvam-se os autos a serventia, para intimação/citação do réu da audiência. -
25/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 09:30
Emissão da Relação
-
20/02/2025 10:38
Prazo em Curso
-
13/02/2025 17:52
Prazo em Curso
-
13/02/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 17:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 17:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 17:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 17:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 17:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/02/2025 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 16:21
Prazo em Curso
-
10/02/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 13:31
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
10/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 05:00:00, 1ª Vara.
-
07/02/2025 06:38
Prazo em Curso
-
22/01/2025 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0802307-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Pereira Neto - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o AR negativo supra juntado. -
10/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 12:12
Emissão da Relação
-
13/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 08:43
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0802307-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Pereira Neto - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/02/2025 Hora 13:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
04/12/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 18:35
Prazo em Curso
-
03/12/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 13:40
Emissão da Relação
-
27/11/2024 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 15:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/11/2024 16:53
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 01:20:00, 1ª Vara.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0802307-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Pereira Neto - 1.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 2.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 1ª Vara de Fátima do Sul/MS. 2.1.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelos documentos apresentados com a inicial, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
25/11/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2024 09:31
Prazo em Curso
-
21/11/2024 09:29
Emissão da Relação
-
19/11/2024 15:46
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 11:01
Informação do Sistema
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17/11/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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