TJMS - 0800174-70.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 20:22
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 01.
A consulta realizada mediante SISBAJUD revelou a existência de valores depositados em conta bancária, os quais foram indisponibilizados (art. 854, § 2º, CPC).
Portanto, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu(ua) advogado(a), se constituído(a), ou pessoalmente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º e § 3º, CPC). 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, na sequência, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, procedendo-se a transferência do montante para subconta judicial vinculada a estes autos, intimando-se o executado sobre a penhora. 03.
Feito isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, consoante estabelecido no art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC, e após, conclusos para despacho. 04.
Noutro giro, sobrevindo manifestação do(a) executado(a) no prazo definido no item 01, intime-se o(a) exequente para que, querendo, manifeste-se em 05 (cinco) dias, visando assegurar o efetivo contraditório (art. 7º CPC), e depois disso, façam-se os autos conclusos (medidas urgentes). Às providências.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 19:00
Emissão da Relação
-
13/08/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 23:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:28
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:16
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:44
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800174-70.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor, em 15 dias. -
29/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 11:08
Emissão da Relação
-
29/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
25/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:12
Emissão da Relação
-
21/03/2025 16:38
Juntada de NULL
-
21/03/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 13:26
Prazo em Curso
-
04/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 11:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:04
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS) Processo 0800174-70.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cardoso e Narciso LTDA - ME - (110) Sed ainda não anotado, faça-o.
Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos (125-6), porque ao que consta nele, ao terceiro, quem deve, é um dos devedores nestes autos.
Logo, que deve, não tem crédito penhorável.
Ademais, quem penhoraria em tese, é o Juízo nos autos em que a terceira "não interessada" é credor, e não este Juízo.
Se ainda não citado, cite-se conforme pedidos 145/125-6.
Manifestem-se os devedores sobre o pedido 146 (acordo); . -
25/11/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 13:31
Proferida decisão interlocutória
-
21/11/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:17
Juntada de NULL
-
05/11/2024 17:17
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 14:15
Prazo em Curso
-
18/09/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 08/01/2024.
-
20/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2023 08:06
Emissão da Relação
-
15/12/2023 14:35
Desapensado do processo número do processo
-
15/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:22
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 14:22
Documento Digitalizado
-
20/11/2023 06:31
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2023 11:17
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2023 14:42
Prazo em Curso
-
20/03/2023 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2023 22:54
Autos preparados para expedição
-
08/03/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/03/2023 07:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2023 21:13
Prazo em Curso
-
09/02/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 16:13
Emissão da Relação
-
02/02/2023 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/02/2023.
-
09/12/2022 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 23:16
Prazo em Curso
-
06/12/2022 14:34
Documento Digitalizado
-
05/12/2022 10:08
Juntada de NULL
-
05/12/2022 10:07
Juntada de Mandado
-
02/12/2022 13:36
Informação do Sistema
-
02/12/2022 13:36
Apensado ao processo numero do processo
-
02/12/2022 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 04:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 17:18
Juntada de NULL
-
09/11/2022 17:18
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 13:06
Prazo em Curso
-
31/10/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2022 14:58
Autos preparados para expedição
-
22/10/2022 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2022.
-
05/10/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/09/2022 14:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/09/2022 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/09/2022 17:06
Prazo em Curso
-
26/09/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 26/09/2022.
-
26/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2022 16:20
Emissão da Relação
-
22/09/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 22:35
Prazo em Curso
-
02/09/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2022 09:43
Emissão da Relação
-
29/08/2022 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2022 08:00
Prazo em Curso
-
20/07/2022 14:42
Prazo em Curso
-
19/07/2022 18:26
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 18:26
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 18:26
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 08:11
Expedição em análise para assinatura
-
06/07/2022 14:14
Autos preparados para expedição
-
10/06/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
-
10/06/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2022 22:21
Emissão da Relação
-
15/05/2022 21:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 20:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/02/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/02/2022 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2022 10:53
Concedida a emenda à inicial
-
23/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2022 07:04
Informação do Sistema
-
22/02/2022 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2022 20:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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