TJMS - 0804926-20.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:29
Prazo em Curso
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20/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado pela parte autora.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ainda, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, em razão do tempo transcorrido, da ausência de complexidade na demanda e da inexistência de dilação probatória.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:02
Emissão da Relação
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30/07/2025 20:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:22
Registro de Sentença
-
30/07/2025 20:22
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/06/2025 17:32
Redistribuição de Processo - Saída
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11/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 13:15
Declarada incompetência
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16/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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12/03/2025 11:31
Prazo em Curso
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:06
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:36
Emissão da Relação
-
24/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 09:58
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Toledo Moraes (OAB 15399/MS) Processo 0804926-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Couto Cavalcanti de Moraes - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 124/133. -
03/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 09:53
Emissão da Relação
-
30/01/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Toledo Moraes (OAB 15399/MS) Processo 0804926-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Couto Cavalcanti de Moraes - Decisão interlocutória de f. 113-117: "(...) 1.
INDEFIRO a tutela de urgência, uma vez não demonstrados o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo quanto ao pleito de exibição de documento (f. 9). 2.
Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum.
No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3º do Código de Processo Civil.
Dessa forma CITE-SE a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. 3.
Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil. 4.
Após apresentação da impugnação à contestação, ou, do contrário, não ofertada a contestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique(m) as provas que ainda pretende(m) produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. 5.
INTIMEM-SE. 6.
DEFIRO a Justiça Gratuita à parte autora. Às providências." -
25/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 14:12
Expedição de Carta.
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21/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:10
Autos preparados para expedição
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21/11/2024 14:08
Emissão da Relação
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19/11/2024 20:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 20:52
Tutela Provisória
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31/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
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30/10/2024 19:06
Informação do Sistema
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30/10/2024 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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