TJMS - 0856974-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:51
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 00:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2025 07:48
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 07:11
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0856974-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Sebastiana Ferreira da Silva - I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus José Elenir Alves Ribeiro.
II - Nomeio para o cargo de inventariante Sebastiana Ferreira da Silva, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiros (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
III - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
V - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VI - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Int. -
14/11/2024 09:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
12/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:15
Decisão ou Despacho
-
01/10/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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