TJMS - 0826666-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:32
Registro de Sentença
-
27/08/2025 15:32
Homologada a Transação
-
14/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:09
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 08:08
Emissão da Relação
-
17/06/2025 12:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 12:59
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 09:00
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 08:59
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 08:02
Prazo em Curso
-
26/03/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 11:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 11:27
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:35
Registro de Sentença
-
11/03/2025 16:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/03/2025 15:23
Expedição de NULL.
-
26/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/02/2025 03:34:44, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tokio Marine Seguradora S/A - réu-revel, Luan Caique da Silva Palermo Processo 0826666-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Milene da Silva Dantas Silveira - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (f. 50), deixou de comparecer na audiência de conciliação designada (f. 52), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (f. 52).
Fica dispensada a intimação pessoal da parte ré, em razão da revelia aqui decretada.
I. ". -
29/01/2025 14:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 14:25
Emissão da Relação
-
24/01/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/12/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/02/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/12/2024 18:17
Juntada de NULL
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 08:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/11/2024 15:51
Juntada de NULL
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0826666-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Milene da Silva Dantas Silveira - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, do registro mencionado à f. 26, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
18/11/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 14:07
Prazo em Curso
-
13/11/2024 14:06
Juntada de Informações
-
13/11/2024 13:58
Juntada de Informações
-
13/11/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 13:39
Prazo em Curso
-
13/11/2024 13:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/11/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:42
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 15:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:48
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 16:17
Informação do Sistema
-
31/10/2024 16:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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