TJMS - 0801295-62.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, julgo procedentes os pedidos formulados nesta ação proposta por Rosenilda da Silva Batista Oliveira em desfavor de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, já qualificados, para os fins de declarar inexistente o débito impugnado, qual seja, o referente às faturas de energia elétrica dos meses de abril e maio de 2024 da unidade consumidora 10/2174780-3, no valor de R$1.902,72 e 1.873,57, respectivamente (f. 13-14).
Em razão disso, fica confirmada a tutela de urgência concedida às f. 28-30.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2°, do CPC.
Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
04/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 18:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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03/09/2025 18:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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03/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:33
Autos entregues em carga ao Defensor
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03/09/2025 09:33
Emissão da Relação
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05/08/2025 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:45
Registro de Sentença
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05/08/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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22/04/2025 16:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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22/04/2025 16:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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09/04/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801295-62.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenilda da Silva Batista Oliveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Inicialmente, com base na teoria da asserção e no princípio constitucional do acesso à justiça, rejeito a preliminar arguida.Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova (f. 146), deve ser reconhecido que o presente caso envolve relação de consumo, sujeitando-se, portanto, à regra estabelecida no art. 6º, inc.
VIII, do CDC.
Assim, defere-se a inversão do ônus da prova.
Caberá à parte ré comprovar a regularidade dos lançamentos.No mais, diante da inexistência de iniciativa probatória, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais finais.Oportunamente, conclusos. -
08/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:51
Autos entregues em carga ao Defensor
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07/04/2025 08:47
Emissão da Relação
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26/03/2025 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 10:19
Proferida decisão interlocutória
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05/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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12/12/2024 13:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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05/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801295-62.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. -
28/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:27
Autos entregues em carga ao Defensor
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27/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 11:23
Emissão da Relação
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31/10/2024 13:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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31/10/2024 13:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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24/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:55
Autos entregues em carga ao Defensor
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24/10/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 18:54
Prazo em Curso
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09/10/2024 18:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 15:22
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:10
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 10:10
Juntada de NULL
-
29/08/2024 14:53
Expedição em análise para assinatura
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30/07/2024 14:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/07/2024 14:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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30/07/2024 10:04
Prazo em Curso
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30/07/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 09:57
Juntada de NULL
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30/07/2024 09:57
Juntada de Mandado
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29/07/2024 13:53
Prazo em Curso
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18/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:56
Prazo em Curso
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12/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 13:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/07/2024 13:47
Expedição em análise para assinatura
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12/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:46
Autos entregues em carga ao Defensor
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11/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 03:20:00, 2ª Vara.
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05/07/2024 17:06
Prazo em Curso
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05/07/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2024 16:25
Proferida decisão interlocutória
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05/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:02
Informação do Sistema
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05/07/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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